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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Imprensa comprada só trabalha para quem pagou

OPERAÇÃO G7: A IMPRENSA QUE ACUSOU, CALA-SE NA ABSOLVIÇÃO


Por Marcelo Auler, em seu blog O que é a justiça novo Desde maio de 2013, a partir da chamada Operação G7, realizada na Polícia Federal do Acre sob o comando do delegado Maurício Moscardi Grillo – na época, chefe da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado no Acre, hoje, lotado em Curitiba – 21 pessoas foram massacradas pelo noticiário, com base em informações da polícia e do Ministério Público Federal (MPF). Foram acusados por suposta fraude na licitação para a construção de e 3.348 casas populares, ao preço de R$ 53 mil cada, em um montante de R$ 177 milhões. Por envolver um governo do PT e, mais ainda, Thiago Paiva, sobrinho do governador Tião Viana, o fato ganhou destaque na imprensa nacional. Mais do que justificado, jornalisticamente falando. Porém, como sempre, a imprensa abasteceu-se nas mãos de suas “fontes”, sem abrir espaço às defesas. Agora, quando sai a absolvição, a maioria dos meios de comunicação simplesmente ignora o fato. Na segunda-feira, 09/01, ao ser divulgada a sentença de 31 páginas do juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rio Branco, descobre-se que ‘não há prova do delito’ atribuído a empresários do setor da construção e a ex-secretários estaduais. O projeto para construção das casas populares foi considerado normal por Facundes que ainda ressaltou na sua decisão a construção de avenidas, praças, escolas, rede elétrica, esgoto, delegacias etc.. “O custo total estimado é superior a 2 bilhões”, registrou. Na imprensa, que antes massacrou os envolvidos, (leia o artigo acima do engenheiro Wolvenar Camargo Filho, publicado originalmente no Página 20, também do Acre, falando do seu drama pessoal durante quatro anos e oito meses) nenhuma linha foi registrada, com exceção do Blog do jornal O Estado de S. Paulo, o jornal Página20, do Acre, e do blog do sempre atento jornalista acreano Altino Machado. Foi nele, por sinal, que li as declarações do governador Tião Viana, que reproduzo:
“O que se lamenta, no entanto, é a completa impossibilidade de reparação dos efeitos causados pelos excessos da tal Operação G-7, quando usou de força desproporcional, prendeu antes da defesa e expôs à execração pública pessoas sem culpa formada. Tais abusos chocaram a comunidade acreana, desestabilizaram famílias e se agravaram ao ponto de comprometer fatalmente a saúde de dois chefes de família que teve a sua exposição convertida em tragédia. Os fatos chamam à reflexão, aconselhando muita responsabilidade, humildade e parcimônia na aplicação do poder, na abordagem política e no trato da informação em episódios que exigem esclarecimentos públicos, mas não devem prestar-se à massa de manobra de interesses ocultos”.

No mesmo tom, na quarta-feira (11/01), bateu o senador Jorge Viana, maior liderança do PT acreano, conforme noticiou também o jornal Página20, daquele estado:
“A verdade veio à tona e eles foram inocentados. Finalmente, fez-se Justiça. Isso não é pouca coisa nesses tempos de execução sumária da honra pessoal pelo tribunal da opinião pública”.

Mauricio Moscardi: acusações sem confirmação, conforme declarou o juiz Mauricio Moscardi: acusações sem confirmação, conforme declarou o juiz O delegado Moscardi, cabe lembrar, é o mesmo que conduziu uma sindicância no primeiro ano da Operação Lava Jato – a 04/2014 – para investigar o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, no final de março daquele ano, 13 dias após ele ser preso. Sua conclusão foi de que o grampo estava desativado, era antigo, e nada tinha captado. Não demorou muito a tudo isto ser derrubado pelos fatos, a partir da investigação que os delegados da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR) montaram, em 2015, em retaliação aos seus colegas que fizeram chegar à imprensa as postagens que estes mesmo delegados fizeram, na campanha eleitoral, apoiando Aécio Neves e criticando o então presidente Lula e a candidata Dilma Rousseff. No Inquérito que abriram para investigar um imaginário dossiê que estaria tentando derrubar a investigação da Lava Jato – outra iniciativa que atinge até hoje a reputação de alguns dos envolvidos – o delegado Mario Renato Castanheira Fanton obteve do Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang a confissão de que o grampo existiu, foi colocado a mando dos delegados que chefiavam a Lava Jato e realmente captou áudios da cela. Uma nova sindicância, feita pela Corregedoria Geral do DPF em Brasília – 04/2016 – segundo consta, concluiu pela veracidade das informações. Por isso mesmo, vem sendo mantida em segredo, pois seu resultado certamente gerará problemas à equipe da SR/DPF/PR. G7 MosaicoAcusações infundadas no Acre – Quando presidiu o inquérito da Operação G7, em Rio Branco, no Acre, como consta da denúncia do processo, a investigação comandada por Moscardi “comprovou a existência de um seleto grupo de empresários do ramo da construção civil que, mediante ajustes recíprocos, abuso de poder econômico e colaboração comissiva e omissiva de agentes públicos pertencentes à cúpula do Poder Executivo Estadual, fraudou o caráter competitivo de várias licitações e eliminou a concorrência no âmbito do maior empreendimento habitacional da história do Estado do Acre, no período de 2011 a 2013, a fim de se beneficiar com a execução de seus objetos”. A própria nota oficial divulgada pela Justiça Federal do Acre no início desta semana – que não teve repercussão nos principais jornais que, à época da Operação, noticiaram com alarde as prisões e as acusações -, descreve a lerdeza do trabalho de investigação: “A investigação teve início em 2012 e em maio de 2013 foi realizada a operação policial em cumprimento a mandados de prisões, buscas e apreensões expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O STF reconheceu a incompetência da Justiça Estadual, concedeu liberdade aos investigados, submetendo-os a medidas cautelares substitutivas da prisão, além de encaminhar o processo para a Justiça Federal do Acre. Em fevereiro de 2014, mais de 8 meses após as prisões sem oferecimento de denúncia, todas as medidas cautelares (proibição de contactar corréus, impedimento de frequentar Sinduscon, participar de licitações etc.) foram extintas. Em dezembro de 2014, mais de 19 meses desde a prisão sem oferecimento de denúncia, o indiciamento foi cancelado. A denúncia foi oferecida em outubro de 2015. A instrução da causa, com mais de 50 testemunhas arroladas pelas partes, residentes em vários estados, foi encerrada em agosto de 2016“. A nota prossegue: “a acusação sustentou a existência de cartel, afirmando que empresários da construção civil e agentes públicos se uniram para o fim de eliminar a concorrência na seleção das empresas que iriam construir 3.348 casas no Projeto Minha Casa Minha Vida, na cidade do Povo, neste município de Rio Branco. O conluio teria se dado, em suma, através da criação de exigências editalícias que dificultariam a participação de outras empresas não integrantes do cartel; da fixação do prazo de 9 dias para as empresas apresentarem documentação; do pagamento do projeto arquitetônico básico para a cidade do povo etc.”.  juiz da 3ª Vara Federal de Rio Branco, Jair Araújo Facundes, juiz da 3ª Vara Federal de Rio Branco, Jair Araújo Facundes,
Na sentença, o juiz Facundes registrou: “a força policial não logrou descobrir nada mais substancial. Fato é que nada de concreto foi obtido, apesar da enorme varredura nos inúmeros procedimentos de licitação envolvendo as empresas ligadas aos acusados que demonstrasse a veracidade do cartel descrito no diálogo em exame“. Em seguida, ele considerou que “as exigências contidas no edital não eram abusivas, e a documentação solicitada era de fácil obtenção (CNPJ, certidões de regularidade fiscal, inscrição no CREA etc.); que não há prazo fixado em lei para as empresas apresentarem documentação, não se revelando ilegal o prazo de 9 dias; que o pagamento de projetos de interesse da comunidade por empresas, por si mesmo, não configura vantagem nem favorecimento (…) o sistema de habilitação ou classificação das empresas foi estabelecido pelo Ministério das Cidades e era determinado por índices financeiros calculados por instituições bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica), longe da influência de agentes estaduais e empresários;”.

O prejuízo à idoneidade das pessoas foi ainda maior. Afinal, a operação G-7 – como destacou Altino Machado em seu blog – , além da própria ação penal, gerou 33 investigações, incluindo o inquérito sobre o hospital de Brasiléia. Em vários inquéritos o MPF pediu arquivamento, homologado ora por este mesmo juiz federal, ora pela Câmara de Revisão do próprio Ministério Público Federal, sediada em Brasília. Uma outra ação penal em que os envolvidos foram acusados de fraude na licitação para construção do hospital de Brasiléia se encerrou com pedido de absolvição do próprio MPF. Tudo isso, com ampla divulgação na época. Mas, para as decisões que mostraram que as acusações feitas não se sustentaram, a chamada grande imprensa – com a exceção citada acima – não deu espaço. Depois questionam o motivo da perda da credibilidade dos jornais. Os acusados que foram inocentados são: Acrinaldo Pereira Pontes, Aurélio Silva da Cruz, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, João Braga Campos Filho, João Francisco Salomão, João Oliveira Albuquerque, Jorge Wanderlau Tomás, José Adriano Ribeiro da Silva, Keith Fontenele Gouveia, Marcelo Sanchez de Menezes, Mário Tadachi Yonekura, Narciso Mendes de Assis Júnior, Neyldo Franklin Carlos de Assis, Orleilson Gonçalves Cameli, Rodrigo Toledo Pontes, Sérgio Yoshio Nakamura, Sérgio Tsuyoshi Murata, Vladmir Câmara Tomás, Wolvenar Camargo Filho, Carlos Tadashi Sasai e Nilton Luiz Bittencourt Silveira. Para acessar a íntegra da sentença, clique aqui. http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/274901/Opera%C3%A7%C3%A3o-G7-A-imprensa-que-acusou-cala-se-na-absolvi%C3%A7%C3%A3o.htm

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