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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Advogado de Lula contesta reportagem do Estado

247 - O advogado do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins contestou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, intitulada "Advogado de Lula pede ao TCU que fiscalize presentes de outros ex-presidentes".
Segundo ele, a reportagem de Fabio Fabrini "não é correta". "O que os advogados de Lula defendem é a impossibilidade de se atribuir tratamento jurídico diferente ao seu cliente em relação aos demais ex-Presidentes da Republica, a partir de 1991", defende.
Leia a íntegra de sua nota:
Nota
Não é correta a reportagem de Fabio Fabrini ("Advogado de Lula pede ao TCU que fiscalize presentes de outros ex-presidentes – 28/09/2016) ao afirmar que a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria sobre o acervo presidencial de outros ex-Presidentes da República.
O que os advogados de Lula defendem é a impossibilidade de se atribuir tratamento jurídico diferente ao seu cliente em relação aos demais ex-Presidentes da Republica, a partir de 1991, quando foi sancionada a Lei nº 8.394 que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos presidenciais.
Reforça esse entendimento Nota Técnica emitida em 22/07/2015 pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República atestando que Lula recebeu o mesmo tratamento dado aos demais ex-Presidentes da República, desde 1991: "A prática acima descrita foi igualmente executada para todos os ex-Presidentes que tiveram seus mandatos após a promulgação da Lei no. 8.394, em 1991, não havendo nenhuma peculiaridade em relação ao ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva".
Por isso, nenhuma providência relacionada ao tema pode ser restringida ou dirigida a Lula, sob pena de indevida seletividade.
Também merece ser contestada a posição de um Procurador da República do Distrito Federal, que determinou o arquivamento do Inquérito Civil nº 1.16.000.001629/2015-46 em relação aos ex-Presidentes da República, com exceção de Lula, sob o equivocado fundamento de que os Decretos nºs. 4.073 e 4.344, de, respectivamente, 03/01/2002 e 26/08/2002, teriam tornado mais rígida a incorporação de bens ao acervo presidencial. Primeiro, porque decreto não pode inovar a ordem jurídica, de forma que os critérios para a formação do acervo presidencial devem ser exclusivamente aqueles estabelecidos na citada Lei nº. 8.394, de 1991. Segundo, porque o mesmo decreto já estava em vigor quando o Presidente da Republica que antecedeu Lula finalizou o seu mandato.
Por fim, os advogados de Lula reiteram que é flagrante a falta de jurisdição da Lava Jato para tomar qualquer providência relativa ao acervo presidencial de Lula.
Cristiano Zanin Martins
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/257582/Advogado-de-Lula-contesta-reportagem-do-Estado.htm

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